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Receita Saúde: Já Está em Vigor a Obrigatoriedade para Profissionais da Área da Saúde

4 de agosto de 2025 por
Receita Saúde: Já Está em Vigor a Obrigatoriedade para Profissionais da Área da Saúde
ONCONT

Desde janeiro de 2025, todos os profissionais liberais da área da saúde devem emitir recibos exclusivamente através da plataforma Receita Saúde, desenvolvida pela Receita Federal.

Essa exigência trouxe mudanças significativas na forma como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais registram seus atendimentos e informam os rendimentos ao Fisco. Se você ainda não se adaptou, é hora de agir para evitar problemas!



✅ Quem deve utilizar a Receita Saúde?

A plataforma é obrigatória para todos os profissionais de saúde que atuam como pessoa física e emitem recibos diretamente aos pacientes, incluindo:

  • Médicos 🩺
  • Dentistas 🦷
  • Psicólogos 🧠
  • Outros profissionais liberais da área da saúde

Importante: quem já atua com CNPJ e emite notas fiscais não precisa utilizar o sistema. Nesse caso, continue emitindo as notas fiscais normalmente.

📌 O que muda na emissão de recibos?

Com a Receita Saúde, todos os recibos devem ser emitidos online e no momento do atendimento.

O paciente acessa o documento diretamente pela plataforma, e não há mais espaço para recibos manuais.

Atenção aos prazos:

  • A emissão retroativa é permitida apenas até 60 dias após o atendimento.
  • Por exemplo: atendimentos realizados em junho só podem ser registrados até o final de agosto.
  • Recibos fora do prazo não poderão ser emitidos e podem gerar inconsistências e multas.

🚨 O que acontece se você não se adequar?

Profissionais que não utilizarem a plataforma corretamente podem ser penalizados com:

  • Multas no carnê-leão por omissão ou atraso;
  • Multas administrativas previstas na legislação;
  • Risco de inconsistências nas obrigações fiscais e problemas com a Receita Federal.

📋 Regras que já estão valendo

  1. Recibos manuais não são mais aceitos: tudo deve ser feito online pela Receita Saúde.
  2. Captura de dados automática: o contador acessa as informações diretamente no portal, dispensando a entrega de listagens manuais.
  3. Envio de despesas continua igual: elas devem ser enviadas no início do mês seguinte para o correto lançamento no livro-caixa.
  4. Fim do envio acumulado: não é mais permitido enviar recibos apenas no início do ano ou na época da declaração de imposto de renda.

🔗 Como acessar a Receita Saúde?

O acesso é feito pelo link oficial:

👉 https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Para login, é necessário ter senha gov.br nível prata ou ouro.

Se preferir, você pode cadastrar uma funcionária para emitir os recibos, desde que ela também tenha senha gov.br com o nível exigido.

✅ Como sua contabilidade pode ajudar?

Se você ainda não se adaptou totalmente a essa exigência, não espere mais!

Nossa equipe pode:

  • Orientar sobre o uso da plataforma Receita Saúde;
  • Auxiliar na organização das informações;
  • Garantir que seu carnê-leão esteja sempre correto e dentro do prazo.

🚀 Não deixe para depois!

A obrigatoriedade já está em vigor há mais de 7 meses, e a Receita Federal tem mecanismos para identificar irregularidades.

Se ainda restam dúvidas, entre em contato com nosso escritório de contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a se manter em dia com suas obrigações fiscais!


💡 Se este artigo foi útil, compartilhe com outros profissionais da saúde e ajude-os a evitar problemas com a Receita Federal!