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Atenção, MEI: Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais Entram em Vigor em Abril de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, entrou em vigor uma mudança importante para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais eletrônicas. Se você é MEI ou atende clientes nessa categoria, é essencial entender o que mudou e como se adaptar para evitar erros, rejeições de nota e problemas com o fisco.


Neste post, vamos explicar de forma clara:

O que muda na emissão de notas fiscais para o MEI;

Quais são os novos requisitos obrigatórios;

Como fazer a transição sem dor de cabeça.



✅ O Que Mudou na Emissão de Notas Fiscais para o MEI?

A Receita Federal, junto às secretarias estaduais da Fazenda, implementou uma padronização na emissão de NF-e e NFC-e voltada para os MEIs, com o objetivo de aumentar o controle e a formalização das operações.


Confira a seguir as principais mudanças:

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Antes 

O Código de Regime Tributário (CRT) não era obrigatório.


Utilização livre de CFOPs. 


Exigia-se o cálculo do DIFAL em algumas vendas interestaduais.


Maior flexibilidade no preenchimento de campos.

Agora (desde 01/04/2025)

É obrigatório informar o CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI).

Apenas CFOPs específicos são aceitos (ex: 5.102, 6.102, 1.202, 2.202 etc.).


O DIFAL não se aplica a operações de MEI com CRT 4.


Preenchimento incorreto de CFOP ou ausência do CRT resultará na rejeição da nota fiscal.


🧾 Quais CFOPs o MEI Pode Usar Agora?

Com a nova regra, o MEI precisa utilizar somente os CFOPs autorizados. Alguns dos principais incluem:

5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações dentro do estado);
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações interestaduais);
1.202 e 2.202 – Devoluções;
5.904 / 6.904 – Remessas para demonstração, conserto ou industrialização.


💡 Importante: Se você precisar usar um CFOP que não esteja nessa lista, será necessário consultar a SEFAZ do seu estado.


🛠 Como o MEI Deve se Preparar?
Veja um passo a passo prático para se adaptar às novas regras:

Atualize o sistema emissor de notas para garantir que ele aceite o CRT 4.

Verifique os CFOPs disponíveis antes de cada emissão.

Capacite sua equipe para evitar preenchimentos incorretos.

Consulte sua contabilidade sempre que tiver dúvidas fiscais.

Temos a indicação de sistema, fale conosco!

 

📌 Exemplo Visual: Antes x Depois
ANTES:

CRT: não preenchido

CFOP: 5.101 (não autorizado ao MEI)

Resultado: Nota aceita, mas fora das novas regras.

DEPOIS:

CRT: 4 – Simples Nacional – MEI

CFOP: 5.102

Resultado: Nota aceita conforme exigências atuais.


💬 Conclusão

Essas mudanças representam um passo importante para a profissionalização e controle das atividades dos MEIs. Embora exijam atenção e adaptação, também trazem mais segurança jurídica para quem vende produtos e emite notas fiscais.


👉 Se você é MEI e quer evitar problemas com a emissão de notas, entre em contato com nossa contabilidade. Estamos preparados para orientar você em cada passo dessa nova fase.


📣 Ficou com dúvidas?

Deixe um comentário ou fale com nosso time. Estamos aqui para ajudar você a crescer com segurança e em conformidade com a lei!

 

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