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NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026

27 de outubro de 2026 por
NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026
ONCONT

NFS-e Nacional 

Entenda as novas regras de emissão de notas fiscais de serviços, saiba quais empresas serão afetadas e conheça as soluções que a ONCont oferece para facilitar essa transição.

Publicado em 27 de outubro de 2026 | ONCont — Contabilidade Digital e Consultiva


A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, faz parte do processo de padronização nacional das informações fiscais e representa uma importante alteração na rotina de faturamento das empresas prestadoras de serviços.

Com a nova determinação, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão deixar de utilizar os emissores municipais tradicionais para as novas emissões de NFS-e, passando a utilizar o ambiente nacional, diretamente ou por sistemas integrados.

A ONCont preparou este informativo para esclarecer as principais mudanças e apresentar alternativas para que sua empresa continue emitindo notas fiscais com praticidade e segurança.


1. Quais empresas deverão emitir NFS-e pelo Padrão Nacional?

A obrigatoriedade, a partir de 01/11/2026, alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e, incluindo:

  • Microempresas (ME) prestadoras de serviços;

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviços;

  • Empresas que exercem simultaneamente atividades de comércio e prestação de serviços, em relação às suas NFS-e;

  • Sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional, enquadradas como ME ou EPP.

A regra se aplica independentemente do município onde a empresa esteja estabelecida.

E os Microempreendedores Individuais (MEI)?

Para os MEIs, não há alteração nessa data, pois a emissão de NFS-e pelo Padrão Nacional já é obrigatória desde setembro de 2023.

E as empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real?

As empresas desses regimes deverão observar o calendário de implementação e as regras aplicáveis ao município onde estão estabelecidas.


2. O que muda para as empresas estabelecidas em São Paulo?

A Prefeitura de São Paulo confirmou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional abrangidas pela obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional.

Na prática, isso significa que as novas NFS-e deverão ser emitidas pelo ambiente nacional, seja diretamente pelo portal do governo ou por sistemas de gestão integrados.

O sistema municipal da Nota Fiscal Paulistana continuará disponível para consultas e para emissões retroativas referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2026, conforme as regras municipais.

Portanto, as empresas que atualmente utilizam o sistema da Prefeitura de São Paulo precisam se preparar para a mudança.


3. O que é o Padrão Nacional da NFS-e?

O Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um modelo de documento fiscal desenvolvido para uniformizar as informações relacionadas às prestações de serviços em todo o Brasil.

Anteriormente, cada prefeitura podia adotar sistemas próprios de emissão, com diferentes cadastros, códigos e procedimentos.

Com a implementação do Padrão Nacional, o objetivo é estabelecer uma estrutura padronizada para o registro e compartilhamento das informações fiscais.

Entre as principais mudanças estão:

  • Padronização dos códigos nacionais de tributação dos serviços;

  • Utilização de informações cadastrais e fiscais compatíveis com o novo ambiente;

  • Adequação dos sistemas emissores às regras nacionais;

  • Integração dos documentos fiscais ao ambiente nacional de dados;

  • Preparação da estrutura fiscal para as novas exigências da Reforma Tributária.

Importante: a obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional começa em novembro de 2026, mas as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.


4. O que sua empresa precisa conferir antes de 01/11/2026?

Para evitar dificuldades na emissão das notas fiscais, recomendamos verificar:

Dados cadastrais: confirmar CNPJ, inscrição municipal, endereço e demais informações da empresa.

Códigos de serviços: verificar se os serviços prestados estão corretamente classificados de acordo com a legislação e os códigos nacionais aplicáveis.

Informações tributárias: conferir as regras de tributação do ISS, retenções e demais informações necessárias à emissão.

Acesso ao sistema: verificar a habilitação e os requisitos exigidos pelo sistema que será utilizado, inclusive certificado digital, quando necessário.

Sistema de emissão: confirmar se a ferramenta utilizada pela empresa está preparada para operar com o Padrão Nacional.

Esses cuidados são importantes para reduzir a possibilidade de rejeição das notas e evitar transtornos na rotina de faturamento.


5. A ONCont oferece duas soluções para emissão de notas fiscais

Pensando em facilitar a adaptação dos nossos clientes, a ONCont disponibiliza duas alternativas para atender às diferentes necessidades das empresas.


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Uma solução simples, prática e econômica para empresas que precisam emitir notas fiscais de prestação de serviços.

Com o sistema disponibilizado pela ONCont, sua empresa poderá:

  • Emitir NFS-e pelo aplicativo no celular;

  • Realizar emissões pelo site, utilizando o computador;

  • Utilizar uma ferramenta integrada ao ambiente nacional de emissão de NFS-e;

  • Simplificar sua rotina de faturamento.

Ideal para empresas que precisam apenas emitir suas notas fiscais de serviços, sem contratar um sistema completo de gestão empresarial.


SOLUÇÃO 2 — CONTA AZUL | PLANO MAIS COMPLETO

Apenas R$ 275,00 por mês

Condição comercial exclusiva para clientes ONCont!

Por meio de nossa parceria comercial com a Conta Azul, disponibilizamos o plano mais completo da plataforma por um valor diferenciado.

O Conta Azul é uma solução de gestão empresarial que reúne emissão fiscal e controle financeiro, permitindo que sua empresa organize diferentes rotinas em um único ambiente.

Entre suas funcionalidades estão:

  • Emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e);

  • Emissão de Notas Fiscais de Produtos (NF-e);

  • Controle de contas a pagar e a receber;

  • Gestão do fluxo de caixa;

  • Conciliação bancária;

  • Controle de vendas e faturamento;

  • Relatórios financeiros e gerenciais;

  • Organização e integração de informações financeiras e contábeis.

Além de emitir notas fiscais, sua empresa poderá acompanhar suas finanças e administrar suas operações com mais organização e controle.

O valor de R$ 275,00 mensais é uma condição especial oferecida aos clientes da ONCont por meio da parceria comercial com a Conta Azul.


Importante: como funciona o suporte da Conta Azul?

A ONCont atua como parceira comercial da Conta Azul, disponibilizando condições especiais de contratação.

O suporte técnico, os treinamentos e o atendimento operacional relacionados ao funcionamento da plataforma são realizados diretamente pela equipe oficial da Conta Azul, responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema.

A ONCont permanece responsável pelas orientações contábeis e fiscais prestadas aos seus clientes, conforme os serviços contratados.


6. Qual solução escolher?

A escolha depende das necessidades e da rotina de cada empresa.

Emissor NFS-e ONCont — R$ 28,90/mês

Indicado para empresas prestadoras de serviços que buscam uma ferramenta prática para emitir suas notas fiscais pelo celular ou computador.

Conta Azul — R$ 275,00/mês

Indicado para empresas que precisam emitir notas fiscais de produtos e serviços e também desejam administrar suas finanças, controlar pagamentos, recebimentos e acompanhar seus resultados.

Ambas são opções comerciais disponibilizadas pela ONCont, respeitando as funcionalidades e condições de cada sistema.

Vale lembrar que o governo também disponibiliza gratuitamente o Emissor Nacional da NFS-e. A contratação das soluções apresentadas é opcional e oferece alternativas de utilização e funcionalidades conforme a ferramenta escolhida.


7. Não deixe sua empresa para a última hora!

A mudança na emissão de NFS-e entra em vigor em 1º de novembro de 2026, e as empresas abrangidas precisam estar preparadas para cumprir a nova exigência.

A ONCont recomenda antecipar as verificações cadastrais, fiscais e tecnológicas necessárias para que sua empresa continue emitindo seus documentos regularmente.

Quer contratar uma das nossas soluções?

Entre em contato com nossa equipe e conheça as condições disponíveis para clientes ONCont.


ONCont — Contabilidade Digital e Consultiva

Soluções contábeis e tecnologia para simplificar a gestão da sua empresa.



Fundamentação legal e fontes oficiais

Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026: altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/11/2026.

Receita Federal: orientação sobre a obrigatoriedade nacional e a aplicação das regras relativas à CBS e ao IBS a partir de 2027.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026

Prefeitura de São Paulo: comunicado sobre a migração dos contribuintes do Simples Nacional para o ambiente nacional.

https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/noticias/migracao-de-contribuintes-do-simples-nacional-para-o-ambiente-nacional/

Informativo atualizado em 27/10/2026. As orientações poderão ser atualizadas conforme novas regulamentações e instruções dos órgãos responsáveis.Comece a escrever aqui...